quarta-feira, 30 de julho de 2003

[Recordar é Viver] Não houve acordo com aeronautas e dissídio será julgado por TST

Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 30 de junho de 2003

Não houve acordo na audiência de conciliação convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Apesar das tentativas promovidas hoje pelo presidente da audiência e vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, as partes não chegaram ao entendimento, divergindo basicamente sobre três cláusulas, e o processo de dissídio coletivo irá a julgamento. Na audiência foi sorteado para relator do recurso dos aeronautas contra o Snea, com pedido de liminar, o ministro Milton de Moura França.

Os representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas insistiram na prorrogação de três clausulas da convenção coletiva que expirou em fim de maio último, não aceitas pelos representantes do Snea, que alegaram necessidade de uma assembléia das empresas aéreas para um posicionamento. As clausulas são as de número 5 (garantia no emprego para quem mais de 15 anos de trabalho na empresa e está a três anos ou menos de se aposentar), 6 (critérios de transição para redução de força de trabalho) e 43 (pagamento de horas extras trabalhadas nos domingos e feriados quando for trabalho noturno).

Antes de sortear o relator que examinará o pedido de liminar e relatará o processo na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o ministro Vantuil Abdala sugeriu que as empresas aceitassem a proposta de prorrogar aquelas três cláusulas do acordo coletivo de trabalho pelo menos até uma nova audiência de conciliação, que ele marcaria para 20 de agosto. Mas os representantes das empresas aéreas, a frente o diretor do Snea Osvaldo Guilger, não concordaram, insistindo que não poderiam prorrogar as três clausulas sem o consentimento das empresas e alegando necessidade de realização de uma assembléia.

Diante da dificuldade de um acordo, Vantuil Abdala decidiu então conceder vista dos autos ao Ministério Público do Trabalho, além de sortear o relator e determinar a defesa oral da empresa. O ministro lamentou que o acordo não tenha sido concretizado por tão poucas arestas. Os representantes dos aeronautas informaram que duas das maiores empresas do setor, a Varig e a TAM, já concordaram plenamente com as três cláusulas em torno das quais persistem as divergências com o Snea. As demais empresas do setor são 24 ao todo só concordaram até agora em prorrogar as outras 84 cláusulas do dissídio coletivo da categoria, que vigora de junho deste ano a novembro de 2004, mas não aquelas que asseguram critérios para demissão, definem prazos em que empregados às vésperas da aposentadoria não podem ser demitidos e o adicional noturno do trabalho aos domingos e feriados.

Para a presidente do Sindicato Nacional dos aeronautas, Graziella Baggio, a falta de um consenso em torno das três clausulas, que é uma conquista que vem de 1988, em nada contribui para a manutenção da segurança de vôo?. Ela acrescentou que, num momento em que se discute a fusão de empresas no setor aeroviário, a garantia dessas clausulas por todas as empresas asseguraria uma certa disciplina e uma melhor relação capital-trabalho?. O sindicato vai aguardar agora o julgamento do pedido de liminar, onde pleiteia a inclusão das clausulas objeto da controvérsia, e do mérito do dissídio coletivo pelo TST(DC 90828/2003).

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