28/06/2005 - 13h06
Valor Econômico
BRASÍLIA - A TAM obteve, ontem, uma liminar na Justiça Federal de Brasília e conseguiu suspender a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça por formação de cartel na ponte aérea Rio-São Paulo.
A liminar foi dada pela juíza titular da 3ª Vara Federal de Brasília, Mônica Sifuentes, e beneficia as outras companhias aéreas que foram condenadas por cartel junto com a TAM. São: Varig, Vasp, e Transbrasil, que responde pela ação por meio de seu espólio.
Todas estão livres de pagar multa equivalente a 1% de seus respectivos faturamentos na ponte aérea no ano de 1999, quando foram iniciadas as investigações do suposto cartel.
A TAM ingressou com a ação na Justiça na sexta-feira e na segunda já obteve liminar.
A juíza entendeu que haveria urgência em suspender a determinação do Cade, pois a TAM deveria depositar R$ 537 mil, referentes à multa, ontem.
O fato de a decisão do Cade não ter sido determinada por unanimidade também pesou. Mônica Sifuentes destacou que a presidente do órgão antitruste, Elizabeth Farina, e o relator do processo em que as companhias foram investigadas, o então conselheiro Thompson Andrade, votaram pelo arquivamento do caso e a conseqüente absolvição das empresas. Para a juíza, houve " aparente inconsistência entre os votos proferidos " .
O advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do escritório Levy & Salomão, que atuou no caso para a TAM, afirmou que vários requisitos processuais foram violados na condução do processo pelo Cade. " Houve cerceamento de defesa e a produção de provas foi feita de maneira inadequada porque não houve a participação da TAM na colheita dessas provas " , disse. Para ele, o Cade atuou com a presunção de que as companhias eram culpadas, enquanto, no direito brasileiro, existe a presunção da inocência.
As companhias aéreas foram condenadas pelo Cade por quatro votos a dois, em setembro de 2004. Os conselheiros Roberto Pfeiffer, Luiz Alberto Scaloppe, Ricardo Cueva e Luiz Carlos Delorme Prado entenderam que não havia motivos para as empresas anunciarem reajustes praticamente uniformes na ponte-aérea na mesma época, em agosto de 1999, quando aumentaram as tarifas em cerca de 10%. Para eles, a empresa que não aumentasse os preços poderia se beneficiar dos clientes de outra.
Já Thompson e Farina concluíram que não existiam provas concretas de cartel, pois o setor aéreo é um oligopólio. É um jogo não cooperativo entre as empresas, pelo qual uma segue o preço da outra, justificou Farina.
A Procuradoria do Cade deverá recorrer da liminar, assim que for notificada pela Justiça Federal.
As companhias aéreas começaram a ser investigadas após a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda ser alertada sobre uma reunião entre os seus dirigentes num hotel em São Paulo. A reunião ocorreu em 3 de agosto de 1999. Seis dias depois, as companhias aumentaram em 10% os preços da ponte-aérea.
" Quero chamar a atenção para a coincidência entre o momento em que a reunião ocorreu e o aumento de preços das passagens " , disse o conselheiro Roberto Pfeiffer, autor do voto-condutor do Cade. Segundo ele, houve " paralelismo de preços " . Ou seja, todas as companhias fizeram reajustes em datas e percentuais semelhantes.
Pfeiffer também considerou que os aumentos foram iniciados pela Varig e seguidos de imediato pelas demais empresas. Para o conselheiro, as concorrentes da Varig não tinham motivos para reajustar os preços aos consumidores. " As outras companhias poderiam absorver os passageiros da Varig que estavam descontentes com os reajustes, pois tinham capacidade ociosa " , alegou Pfeiffer.
As companhias argumentaram ao Cade que a reunião foi realizada para discutir " problemas gerais " do setor, e não para definir preços.
(Juliano Basile | Valor Econômico)
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