Por: Tribunal Superior do Trabalho
Data de Publicação: 3 de dezembro de 2003
O impasse verificado entre o sindicato dos aeroviários e o dos aeronautas em suas negociações com as companhias aéreas e empresas de táxis aéreos, em torno da data-base das duas categorias (1º de dezembro), já chegou à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. A tramitação da questão no TST é conseqüência de quatro pedidos de dissídio coletivo ajuizados pelos trabalhadores, que reivindicam, dentre outras medidas, uma recomposição salarial de 20% com base nos vencimentos recebidos em 30 de novembro passado.
A primeira manifestação do TST sobre os dissídios foi a fixação de um prazo de cinco dias para que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (empregados que atuam dentro das aeronaves: pilotos, comissários, etc) providencie a entrega de documentos necessários ao exame da causa proposta contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional de Empresas de Taxi Aéreos (Sneta).
Já o Sindicato Nacional dos Aeroviários, que reúne os que desenvolvem atividades no solo, encaminhou seus dissídios coletivos contra as duas entidades patronais de acordo com as exigências da legislação. Com isso, a categoria profissional poderá ter definida, em breve, a data para a audiência de conciliação no TST. Na oportunidade, sob a mediação do vice-presidente do TST ? ministro Vantuil Abdala, as partes tentarão um acordo que supere o impasse e evite um futuro pronunciamento da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
(DC ? 115317; 115337; 114998; e 114999 de 2003)
http://www.direito2.com.br/tst/2003/dez/3/tst_examina_data-base_de_aeronautas_e_aeroviarios
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