10/06/2010
Folha de S. Paulo
Entra em vigor hoje resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que obriga as empresas a discriminar com transparência todas as cobranças relativas ao bilhete aéreo.
Só as taxas de embarque, impostos ou outras cobranças governamentais poderão ser tratadas como taxa. A comercialização de serviços como seguro-viagem, ou a cobrança por segunda mala, no caso das companhias estrangeiras, é permitida, mas a cobrança tem que ser feita à parte ou estar discriminada no bilhete.
Todos os serviços indispensáveis à realização da viagem precisam ser informados ao passageiro durante todas as etapas da consulta com o agente de viagem ou pela internet, e não só na hora da conclusão da compra.
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