Revista Época, 02/09/2004 - 10:23 | Edição nº 328
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai condenar as companhias aéreas Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por formação de cartel. A votação do processo ainda não foi concluída, mas como a maior parte dos conselheiros já decidiu pela punição, as empresas serão multadas por terem feito, na mesma época, reajustes de tarifas em percentuais iguais nos vôos da ponte aérea Rio-São Paulo. O relator do processo, conselheiro Thompson Andrade, pediu o arquivamento do caso, mas outros quatro integrantes do Cade sugeriram que as empresas sejam multadas em 1% de seu faturamento no ano anterior à infração.
Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, a presidente do Cade, Elizabeth Farina, pediu vista do processo e por isso a sentença ainda não foi emitida. Mas apenas o que pode ocorrer agora é uma reforma dos votos, ou seja, alterações que mudem, por exemplo, o valor da multa. No caso da Transbrasil, o pagamento dos recursos ficará prejudicado porque a empresa faliu.
O processo contra as quatro empresas aéreas foi instaurado em 1999 depois que a Embratur apresentou uma denúncia ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Naquele ano, a Varig fez um reajuste de 10% em suas tarifas na ponte aérea Santos Dumont-Congonhas, sendo que seis dias depois as demais empresas aumentaram seus preços adotando o mesmo percentual. Segundo o conselheiro Roberto Pfeiffer, as companhias não apresentaram ao Cade motivos que justificassem esses aumentos de preços.
Ele lembrou que outro indício de que houve uma conduta coordenada entre as empresas aéreas é o fato de que, no dia em que a Varig fez o reajuste de suas tarifas, os presidentes das quatro companhias fizeram uma reunião e exatamente seis dias depois TAM, Vasp e Transbrasil fizeram seus aumentos.
- As datas dos aumentos e da reunião reforçam o argumento de que houve uma combinação de preços entre as empresas aéreas - disse Pfeiffer.
Depois que a decisão for tornada oficial, não há mais recurso para as empresas aéreas na esfera administrativa. Segundo Pfeiffer, elas poderão apenas recorrer à justiça comum.
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