Por Débora Pinho
Publicado em 09/05/2008 - 12:46
http://portalexame.abril.com.br/blogs/leisenegocios/listar20.shtml
A TAM e a Varig estão obrigadas a pagar multas por prática de cartel na ponte aérea Rio-São Paulo em agosto de 1999. As multas impostas às empresas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foram confirmadas pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Pablo Zuniga Dourado.
Os preços das passagens foram reajustados em 10% de forma uniforme na época. O Cade multou a TAM em 633 mil reais e a Varig em R$ 3,2 milhões de reais. Elas tentaram anular as multas judicialmente. Não conseguiram.
Para o juiz, há provas de que as empresas "fizeram acordos horizontais a fim de fixar preços uniformes. Construíram cartel e prejudicaram os consumidores". Tanto a Varig quanto a TAM podem recorrer para tentar derrubar a condenação.
Comentários Interessantes no blog da Débora Pinho:
ResponderExcluirPedro 9/5/2008 - 16:44
anghellus@yahoo.com
Vamos ver se eu entendi. A justica condenou a TAM e a Varig por formacao de cartel em 1999, quase 10 anos atras? Eu nao vou entrar no merito da questao, mas 10 anos e um tempo "um tanto longo" pra decidir se houve ou nao pratica ilegal de comercio.
Débora Pinho 12/5/2008 - 14:22
deborapinho@uol.com.br
Caro Pedro, tudo bem? Os processos na justiça costumam ser lentos. O Cade aplicou a multa e o caso foi parar na justiça depois disso. Apenas agora foi julgado com base nas informações que estão no processo.
>>> Alguns dos momentos do processo - e que o tornaram lento - estao relatadas no site Migalhas:
Quarta-feira, 29 de junho de 2005 - Migalhas nº 1.198 - Fechamento às 11h.
A TAM conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a decisão do Cade que a condenava por formação de cartel nos vôos da ponte aérea Rio-São Paulo. Com isso, a empresa evitou o pagamento de uma multa de R$ 537 mil. A liminar foi concedida na segunda-feira pela juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal de Brasília.
Sexta-feira, 20 de janeiro de 2006 - Migalhas nº 1.338 - Fechamento às 13h.
O desembargador Federal Leomar Barros Amorim, do TRF da 1ª Região, cassou a liminar deferida pela Juíza Federal da 3ª vara Federal/DF, Mônica Sifuentes, que havia suspendido os efeitos do acórdão proferido pelo CADE, no Processo Administrativo nº 08012.00067/1999-70, envolvendo as empresas TAM, Varig, Transbrasil e VASP pela prática de cartel na ponte aérea Rio-São Paulo em 1999. A decisão do TRF, proferida no dia 12/1, reestabelece a eficácia da decisão do CADE e sua conseqüente exigibilidade.